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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA PROPOSTA

Têm, entre si, justo e contratado o comprometimento na constituição de uma Sociedade em Conta de Participação.

Parágrafo Primeiro – A sociedade em Conta de Participação a ser constituída terá recursos dos Sócios Participantes, todos qualificados como Promitentes, na forma das respectivas Propostas individuais como a presente, tendo como único objetivo o lucro da operação imobiliária de compra, reforma e venda do imóvel sito ao endereço descrito do empreendimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES:

A presente PROPOSTA é instrumento bilateral, cujo escopo é a constituição de Sociedade em Conta de Participação, cujo o produto é o projeto imobiliário a ser desenvolvido pela Promissária.

A PROPOSTA apresenta em anexo o estudo que compõe os gastos para o projeto assim como previsão dos valores de venda, os números representam previsões e estudos de mercado e não representam valores garantidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Parágrafo Primeiro – A Sociedade em Conta de Participação será constituída pela reunião de pessoas físicas, em grupo fechado, com prazo de duração e número de cotas previamente estabelecidas, promovido pelo PROMISSÁRIO, para propiciar a seus integrantes, a distribuição de forma isonômica do lucro com a venda do imóvel.

Parágrafo Segundo – A Sociedade em Conta de Participação será constituída quando integralizada suas quotas e com os respectivos Promitentes.

Parágrafo Terceiro – O PROMISSÁRIO se compromete a:

a) Verificar a capacidade de pagamento dos proponentes quanto às obrigações financeiras assumidas perante a Sociedade em Conta de Participação;
b) Informar todos os custos provisionados do projeto e durante as etapas prestar relatórios com execuções e gastos;

CLÁUSULA QUARTA – DO CAPITAL

O valor de aporte será composto por entrada de 10% (dez por cento) que tem por objetivo custear o sinal, e o valor restante em 90% (noventa por cento), totalizando 100% (cem por cento) em conta de titularidade do PROMISSÁRIO, com dados abaixo:

BANCO: ITAU

AGÊNCIA: 0395

CONTA CORRENTE: 11990-2

Parágrafo Único: Os participantes arcarão com todo o custo de execução do projeto.

Parágrafo Segundo: Os valores tem como único objetivo a execução do projeto imobiliário não havendo possibilidade de devolução.

Parágrafo Terceiro: Em caso de descumprimento do prazo de pagamento dos 90% correspondentes ao restante da cota, este será considerado como desistente tendo como ônus a perda dos valores já enviados, por descumprimento deste termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E GARANTIA

A presente Proposta tem validade de até a assinatura do contrato de SCP sendo os valores deste termo pagos transferidos para o novo contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA PROGRAMAÇÃO

O valor de entrada custeará o sinal e taxas iniciais da aquisição do imóvel, os valores restantes da compra serão pagos até o dia estabelecido no site como fim do prazo de captação. O início da reforma e seus custos se darão após a escritura sendo informados aos sócios mediantes relatórios.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS NO PROJETO

O Projeto prevê gastos com a compra do imóvel e seus respectivos custos de aquisição e cartorários bem como escritura, ITBI, registro e certidões. Gastos com a reforma do imóvel, gastos com a administração e gestão de todo o empreendimento assim como a venda do imóvel.

A remuneração de Administração corresponderá 5% do valor de aporte somados à 30% do lucro da quota-parte do participante, o que corresponde aos gastos para gestão de todas as áreas que dão suporte ao projeto (imobiliária, jurídica, contábil, negocial).

CLÁUSULA OITAVA – DOS VALORES QUE CUSTEARÃO O PROJETO

Propõe-se o aporte de capital proporcional que servirá para custear o valor total previsto do projeto que corresponde ao valor do empreendimento descrito na página do projeto.

Por tal motivo os valores não poderão ser restituídos em caso de desistência do Promissário.

CLÁUSULA NONA – Confidencialidade e Garantia

As partes obrigam-se a conservar em sigilo e confidencialidade todas e quaisquer informações que venham a ter conhecimento, relativas ao objeto da Proposta. O bem imóvel será a garantia do projeto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO

As partes declaram não estarem inclusos em qualquer impedimento legal para a prática regular da atividade mercantil.

CLÃUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO QUE REGE A PROPOSTA

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie, ficando eleito o Foro da Comarca de Rio de Janeiro – RJ para a solução de qualquer litígio advindo do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratados, fazem este termo instrumento particular na melhor forma em direito admitido, para que surta um só efeito legal, firmando as partes Sócio Participantes juntamente com as testemunhas que também o firmam, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores a o cumprirem fielmente.